Regulamento para espaço para artista na Rolisboa
(Última revisão a 08/05/2025)O presente regulamento visa os termos e condições de acesso a um espaço de artista para promoção, divulgação, exposição e comercialização de produtos derivados do seu trabalho artístico pessoal na convenção Rolisboa 2025, a decorrer entre os dias 31 de Outubro e 02 de Novembro de 2025.
O presente regulamento visa também enumerar os direitos e deveres d@s candidat@s a espaço de Artista (CAEA), detentores(as) de espaço de Artista (DEA), assim como da organização da convenção Rolisboa (RLX).
- 1. Candidatura
- A candidatura a um espaço de artista na convenção Rolisboa é de carácter individual e intransmissível.
- A candidatura a um espaço de venda é válida para pessoa individual [de idade igual ou superior à idade de maioridade legal (18 anos)] ou pessoa colectiva.
- É apenas permitida uma candidatura por pessoa individual ou colectiva.
- O número de espaços de artista disponíveis é limitado, pelo que todas as candidaturas serão analisadas pela RLX.
- As candidaturas aos espaços de artista disponíveis serão analisadas por ordem de chegada pela RLX.
- Preenchimento de formulário presente em https://rolisboa.pt/inscricoes.
- Dados necessários:
- Nome Completo
- Contacto Telefónico
- E-mail
- Número de Contribuinte
- Morada fiscal
- link de portfólio
- O portfolio deverá conter imagens e/ou vídeos do tipo de trabalhos a promover, divulgar, expor e/ou comercializar, e que os mesmos respeitem os pressupostos do ponto 5 do presente regulamento.
- Esta candidatura deve ser enviada até 31 de Agosto do ano corrente.
- CAEA seleccionad@s a ter um espaço de artista na convenção Rolisboa podem apenas ser seleccionad@s para 1 espaço de venda.
- 2. Selecção, Validação e Custo
- O espaço de artista tem um custo no valor de €30 (isento de IVA), a ser pago por CAEA.
- Os dados providenciados em pontos anteriores (ponto 1.6 e 1.7), salvo clara notificação de contrário, serão usados como os dados de facturação, em caso de selecção.
- @s candidat@s aceites serão contactad@s através do email de registo.
- CAEA seleccionad@ deverá proceder ao pagamento do valor correspondente (ponto 2.1) através de transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 45616567234 05 (beneficiário VERTICES LABIRINTOS ASSOC).
- CAEA terá de enviar comprovativo de transferência para o e-mail da RLX, [email protected].
- O pagamento e confirmação devem ser feitos em até 5 dias úteis após envio de notificação de seleção positiva.
- A RLX não se responsabiliza por falhas de entrega de notificação de selecção para espaço de venda devido a problemas técnicos de (e não limitado a) falhas dos provedores de serviço de e-mail, falhas nos provedores de serviços de internet e/ou dados móveis, falhas nos clientes de e-mail, filtros de SPAM, etc...
- A RLX não se responsabiliza por falhas de entrega de notificação de seleção para espaço de venda devido a problemas comerciais com (e não limitado a) provedores de serviço de e-mail, provedores de serviços de internet e/ou dados móveis, clientes de e-mail, etc...
- CAEA na convenção Rolisboa que reúnam as condições descritas acima nos pontos 2.1 a ponto 2.6 serão de aqui em diante considerados Detentor(es) de Espaço de Artista (DEA).
- DEA receberá a confirmação da sua reserva com factura correspondente no e-mail (mediante dados no pontos 1.7 ou 2.2).
- 3. Desistência de candidatura e/ou espaço de artista
- A comunicação tem de ser feita no máximo até 30 dias antes do evento.
- No caso de desistência por parte do DEV, comunicada em período definido no ponto 3.1, o valor pago até à data será devolvido na íntegra até um máximo de 30 dias após o decorrer do evento.
- Em caso de desistência ou falha de comparecimento não comunicada em prazo definido no ponto 3.1, não será efetuada a devolução do valor pago.
- A desistência por parte de DEA de usufruto de espaço de artista não poderá ser feita com intuito de transmissão directa do mesmo para outr@ CAEA, outra pessoa individual ou colectiva.
- RLX seguirá o normal processo de seleção em caso de desistência como descrito no ponto 1.5 do presente regulamento.
- 4. Espaço de Artista
- 1 (uma) Mesa 80x80cm.
- 2 (duas) cadeiras.
- Acesso a eletricidade.
- Exposição dos produtos deverá ser no topo da mesa e atrás da mesa, estando esta última opção sujeita a validação da RLX.
- Não é permitido utilizar as laterais ou a frente do espaço, de forma a permitir a correcta circulação e segurança dos participantes no evento.
- 5. Produtos em espaço de artista
- Os espaços de artista na Rolisboa destinam-se exclusivamente à promoção, divulgação, exposição e comercialização de produtos derivados do trabalho artístico pessoal d@ DEA, sob pena de rejeição de candidatura por parte da RLX.
- Produtos produzidos parcial ou integralmente com auxílio de IA generativo não deverão integrar os artigos de exposição nem de venda oferecidos pel@ DEA no âmbito da Rolisboa.
- Os produtos derivados do trabalho artístico pessoal d@ DEA,mencionado no ponto anterior, devem ter como temática principal os Jogos Narrativos e seus derivados (como por exemplo, e não limitado a, RPGs, universos de Fantasia, universos de Sci-Fi, etc.).
- Qualquer trabalho que seja considerado para maiores de idade legal (como, mas não limitado a, nudez, sexualidade - implícita ou explícita, uso de drogas, etc.) é permitido, mas não deve estar exposto publicamente.
- Pode ser feita alusão a este tipo de trabalho, mas o mesmo deverá ser consultado apenas na presença do artista e por parte interessada que seja maior de idade legal.
- Se existir venda, a mesma deverá ser entregue em invólucro opaco (p.e. envelope).
- 6. Direitos e Deveres de CAEA e DEA
- CAEA e DEA deverão ter a idade mínima de maioridade legal 18 anos de idade.
- Caso @ DEA traga acompanhante(s) com idade igual ou inferior a 13 anos de idade, @s mesm@s são livres de circular pela convenção sem supervisão directa d@(s) DEA, mas o ónus da responsabilidade sobre @s mesm@s acompanhantes recai na alçada d@(s) DEA(s).
- CAEA tem o direito de desistir da candidatura a espaço de artista na Rolisboa.
- DEA tem o direito de desistir do usufruto de espaço de artista na Rolisboa.
- DEA tem o direito de promover, divulgar, expôr e comercializar produtos desde que estejam de acordo com ponto 5 do presente regulamento.
- Ao efetuar candidatura, @ CAEA confirma que aceita e compreende todos os pontos definidos no presente regulamento.
- Ao aceitar usufruto de espaço de artista, @ DEA confirma que aceita e compreende todos os pontos definidos no presente regulamento.
- DEA tem o dever de manter em condições de higiene e segurança do espaço de artista conforme condições descritas no ponto 5 do presente regulamento.
- CAEV e DEV na convenção Rolisboa serão unicamente responsáveis pela obtenção de qualquer das licenças e/ou documentação legal necessária à comercialização dos seus produtos, assim como quaisquer custos inerentes.
- 7. Direitos e Deveres da RLX
- A RLX reserva-nos o direito de alterar, na totalidade ou em parte, o regulamento aqui apresentado, sem aviso prévio.
- A RLX reserva-se ao direito de negar a candidatura e usufruto do espaço de artista, caso os dados fornecidos em ponto 1.7 e parágrafo 5 do presente regulamento não satisfaçam os requisitos em vigor.
- A RLX é isenta de qualquer responsabilidade com questões de licenças de comercialização.
- A RLX é isenta de qualquer responsabilidade em conflitos de direitos de autor ou conflitos derivados do mesmo.
- A RLX é isenta de qualquer responsabilidade de perda, furto ou dano de material em espaço de artista durante o evento.
- A RLX é isenta de qualquer responsabilidade de dano moral, psicológico ou emocional por parte de acompanhantes de CAEA ou DEA com idade inferior à idade mínima legal de 18 anos de idade.
- É dever da RLX providenciar o espaço descrito no ponto 4.
- É dever da RLX prestar auxílio, ao máximo das suas capacidades, durante o decorrer do evento ao DEA.