Regulamento para espaço para artista na Rolisboa

(Última revisão a 08/05/2025)

O presente regulamento visa os termos e condições de acesso a um espaço de artista para promoção, divulgação, exposição e comercialização de produtos derivados do seu trabalho artístico pessoal na convenção Rolisboa 2025, a decorrer entre os dias 31 de Outubro e 02 de Novembro de 2025.

O presente regulamento visa também enumerar os direitos e deveres d@s candidat@s a espaço de Artista (CAEA), detentores(as) de espaço de Artista (DEA), assim como da organização da convenção Rolisboa (RLX).

  1. 1. Candidatura
    1. A candidatura a um espaço de artista na convenção Rolisboa é de carácter individual e intransmissível.
    2. A candidatura a um espaço de venda é válida para pessoa individual [de idade igual ou superior à idade de maioridade legal (18 anos)] ou pessoa colectiva.
    3. É apenas permitida uma candidatura por pessoa individual ou colectiva.
    4. O número de espaços de artista disponíveis é limitado, pelo que todas as candidaturas serão analisadas pela RLX.
    5. As candidaturas aos espaços de artista disponíveis serão analisadas por ordem de chegada pela RLX.
    6. Preenchimento de formulário presente em https://rolisboa.pt/inscricoes.
    7. Dados necessários:
      1. Nome Completo
      2. Contacto Telefónico
      3. E-mail
      4. Número de Contribuinte
      5. Morada fiscal
      6. link de portfólio
        1. O portfolio deverá conter imagens e/ou vídeos do tipo de trabalhos a promover, divulgar, expor e/ou comercializar, e que os mesmos respeitem os pressupostos do ponto 5 do presente regulamento.
    8. Esta candidatura deve ser enviada até 31 de Agosto do ano corrente.
    9. CAEA seleccionad@s a ter um espaço de artista na convenção Rolisboa podem apenas ser seleccionad@s para 1 espaço de venda.
  2. 2. Selecção, Validação e Custo
    1. O espaço de artista tem um custo no valor de €30 (isento de IVA), a ser pago por CAEA.
    2. Os dados providenciados em pontos anteriores (ponto 1.6 e 1.7), salvo clara notificação de contrário, serão usados como os dados de facturação, em caso de selecção.
    3. @s candidat@s aceites serão contactad@s através do email de registo.
    4. CAEA seleccionad@ deverá proceder ao pagamento do valor correspondente (ponto 2.1) através de transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 45616567234 05 (beneficiário VERTICES LABIRINTOS ASSOC).
    5. CAEA terá de enviar comprovativo de transferência para o e-mail da RLX, [email protected].
    6. O pagamento e confirmação devem ser feitos em até 5 dias úteis após envio de notificação de seleção positiva.
      1. A RLX não se responsabiliza por falhas de entrega de notificação de selecção para espaço de venda devido a problemas técnicos de (e não limitado a) falhas dos provedores de serviço de e-mail, falhas nos provedores de serviços de internet e/ou dados móveis, falhas nos clientes de e-mail, filtros de SPAM, etc...
      2. A RLX não se responsabiliza por falhas de entrega de notificação de seleção para espaço de venda devido a problemas comerciais com (e não limitado a) provedores de serviço de e-mail, provedores de serviços de internet e/ou dados móveis, clientes de e-mail, etc...
    7. CAEA na convenção Rolisboa que reúnam as condições descritas acima nos pontos 2.1 a ponto 2.6 serão de aqui em diante considerados Detentor(es) de Espaço de Artista (DEA).
    8. DEA receberá a confirmação da sua reserva com factura correspondente no e-mail (mediante dados no pontos 1.7 ou 2.2).
  3. 3. Desistência de candidatura e/ou espaço de artista
    1. A comunicação tem de ser feita no máximo até 30 dias antes do evento.
    2. No caso de desistência por parte do DEV, comunicada em período definido no ponto 3.1, o valor pago até à data será devolvido na íntegra até um máximo de 30 dias após o decorrer do evento.
    3. Em caso de desistência ou falha de comparecimento não comunicada em prazo definido no ponto 3.1, não será efetuada a devolução do valor pago.
    4. A desistência por parte de DEA de usufruto de espaço de artista não poderá ser feita com intuito de transmissão directa do mesmo para outr@ CAEA, outra pessoa individual ou colectiva.
      1. RLX seguirá o normal processo de seleção em caso de desistência como descrito no ponto 1.5 do presente regulamento.
  4. 4. Espaço de Artista
    1. 1 (uma) Mesa 80x80cm.
    2. 2 (duas) cadeiras.
    3. Acesso a eletricidade.
    4. Exposição dos produtos deverá ser no topo da mesa e atrás da mesa, estando esta última opção sujeita a validação da RLX.
    5. Não é permitido utilizar as laterais ou a frente do espaço, de forma a permitir a correcta circulação e segurança dos participantes no evento.
  5. 5. Produtos em espaço de artista
    1. Os espaços de artista na Rolisboa destinam-se exclusivamente à promoção, divulgação, exposição e comercialização de produtos derivados do trabalho artístico pessoal d@ DEA, sob pena de rejeição de candidatura por parte da RLX.
      1. Produtos produzidos parcial ou integralmente com auxílio de IA generativo não deverão integrar os artigos de exposição nem de venda oferecidos pel@ DEA no âmbito da Rolisboa.
    2. Os produtos derivados do trabalho artístico pessoal d@ DEA,mencionado no ponto anterior, devem ter como temática principal os Jogos Narrativos e seus derivados (como por exemplo, e não limitado a, RPGs, universos de Fantasia, universos de Sci-Fi, etc.).
    3. Qualquer trabalho que seja considerado para maiores de idade legal (como, mas não limitado a, nudez, sexualidade - implícita ou explícita, uso de drogas, etc.) é permitido, mas não deve estar exposto publicamente.
      1. Pode ser feita alusão a este tipo de trabalho, mas o mesmo deverá ser consultado apenas na presença do artista e por parte interessada que seja maior de idade legal.
      2. Se existir venda, a mesma deverá ser entregue em invólucro opaco (p.e. envelope).
  6. 6. Direitos e Deveres de CAEA e DEA
    1. CAEA e DEA deverão ter a idade mínima de maioridade legal 18 anos de idade.
    2. Caso @ DEA traga acompanhante(s) com idade igual ou inferior a 13 anos de idade, @s mesm@s são livres de circular pela convenção sem supervisão directa d@(s) DEA, mas o ónus da responsabilidade sobre @s mesm@s acompanhantes recai na alçada d@(s) DEA(s).
    3. CAEA tem o direito de desistir da candidatura a espaço de artista na Rolisboa.
    4. DEA tem o direito de desistir do usufruto de espaço de artista na Rolisboa.
    5. DEA tem o direito de promover, divulgar, expôr e comercializar produtos desde que estejam de acordo com ponto 5 do presente regulamento.
    6. Ao efetuar candidatura, @ CAEA confirma que aceita e compreende todos os pontos definidos no presente regulamento.
    7. Ao aceitar usufruto de espaço de artista, @ DEA confirma que aceita e compreende todos os pontos definidos no presente regulamento.
    8. DEA tem o dever de manter em condições de higiene e segurança do espaço de artista conforme condições descritas no ponto 5 do presente regulamento.
    9. CAEV e DEV na convenção Rolisboa serão unicamente responsáveis pela obtenção de qualquer das licenças e/ou documentação legal necessária à comercialização dos seus produtos, assim como quaisquer custos inerentes.
  7. 7. Direitos e Deveres da RLX
    1. A RLX reserva-nos o direito de alterar, na totalidade ou em parte, o regulamento aqui apresentado, sem aviso prévio.
    2. A RLX reserva-se ao direito de negar a candidatura e usufruto do espaço de artista, caso os dados fornecidos em ponto 1.7 e parágrafo 5 do presente regulamento não satisfaçam os requisitos em vigor.
    3. A RLX é isenta de qualquer responsabilidade com questões de licenças de comercialização.
    4. A RLX é isenta de qualquer responsabilidade em conflitos de direitos de autor ou conflitos derivados do mesmo.
    5. A RLX é isenta de qualquer responsabilidade de perda, furto ou dano de material em espaço de artista durante o evento.
    6. A RLX é isenta de qualquer responsabilidade de dano moral, psicológico ou emocional por parte de acompanhantes de CAEA ou DEA com idade inferior à idade mínima legal de 18 anos de idade.
    7. É dever da RLX providenciar o espaço descrito no ponto 4.
    8. É dever da RLX prestar auxílio, ao máximo das suas capacidades, durante o decorrer do evento ao DEA.