Regulamento para Espaço de Venda na Rolisboa

(Última revisão a 08/05/2025)

O presente regulamento visa os termos e condições para poder ter um espaço de venda para promoção, divulgação, exposição e comercialização de produtos na convenção Rolisboa 2025, a decorrer entre os dias 31 de Outubro e 02 de Novembro de 2025.

O presente regulamento visa também enumerar os direitos e deveres d@s candidat@s a espaço de venda (CAEV) , detentores(as) de espaço de venda (DEV), assim como da organização da convenção Rolisboa (RLX).

  1. 1. Candidatura
    1. A candidatura a um espaço de venda na convenção Rolisboa é de carácter individual e intransmissível.
    2. A candidatura a um espaço de venda é válida para pessoa individual ou pessoa colectiva.
    3. É apenas permitida uma candidatura por pessoa individual [de idade igual ou superior à idade de maioridade legal (18 anos)] ou colectiva.
    4. O número de espaços de venda disponíveis é limitado a 5 (incluindo os espaços para o Tier de patrocinador “Hero”).
      1. Os espaços disponíveis serão primeiramente alocados a detentores do Tier de patrocínio “Hero” (que assim queiram usufruir deste direito)
    5. As candidaturas a espaços de venda disponíveis (após alocação como descrito no ponto anterior, ponto 1.4.1) serão analisadas pela RLX por ordem de chegada.
    6. Preenchimento de formulário presente em https://rolisboa.pt/inscricoes.
    7. Dados necessários:
      1. Nome completo
      2. Contacto telefónico
      3. E-mail
      4. Número de Identificação Fiscal
      5. Morada fiscal
      6. link de site
        1. O site deverá conter fotografias e/ou vídeos dos produtos a promover, divulgar, expôr e/ou comercializar, e que os mesmos respeitem os pressupostos do ponto 5 do presente regulamento.
    8. As candidaturas para bancas de loja terão que ser enviadas até DD de MM de AAAA.
    9. CAEV seleccionad@s a ter um espaço de venda na convenção Rolisboa podem apenas ser seleccionad@s para 1 espaço de venda.
  2. 2. Selecção, Validação e Custo
    1. O espaço de venda tem um custo no valor de €150 (isento de IVA), a ser pago por CAEV.
    2. Os dados providenciados em pontos anteriores (ponto 1.6 e 1.7), salvo clara notificação de contrário, serão usados como os dados de facturação, em caso de seleção.
    3. @s candidat@s aceites serão contactad@s através do email de registo.
    4. CAEV seleccionad@ deverá proceder ao pagamento do valor correspondente (ponto 2.1) através de transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 45616567234 05 (beneficiário VERTICES LABIRINTOS ASSOC).
    5. CAEV terá de enviar comprovativo de transferência para o e-mail da RLX, [email protected].
    6. O pagamento e confirmação devem ser feitos em até 5 dias úteis após envio de notificação de seleção.
      1. A RLX não se responsabiliza por falhas de entrega de notificação da seleção para espaço de venda devido a problemas técnicos de (e não limitado a) falhas dos provedores de serviço de e-mail, falhas nos provedores de serviços de internet e/ou dados móveis, falhas nos clientes de e-mail, filtros de SPAM, etc...
      2. A RLX não se responsabiliza por falhas de entrega de notificação da seleção para espaço de venda devido a problemas comerciais com (e não limitado a) provedores de serviço de e-mail, provedores de serviços de internet e/ou dados móveis, clientes de e-mail, etc...
    7. CAEV na convenção Rolisboa que reúnam as condições descritas acima nos pontos 2.1 a ponto 2.6 serão de aqui em diante considerados Detentor(es) de Espaço de Venda (DEV).
    8. DEV receberá a confirmação da sua reserva com factura correspondente no e-mail (mediante dados nos pontos 1.7 ou 2.2).
  3. 3. Desistência de candidatura e/ou espaço de venda
    1. A comunicação tem de ser feita no máximo até 30 dias antes do evento.
    2. No caso de desistência por parte do DEV, comunicada em período definido no ponto 3.1, o valor pago até à data será devolvido na íntegra até um máximo de 30 dias após o decorrer do evento.
    3. Em caso de desistência ou falha de comparecimento não comunicada em prazo definido no ponto 3.1, não será efetuada a devolução do valor pago.
    4. A desistência por parte de DEV de usufruto de espaço de venda não poderá ser feita com intuito de transmissão directa do mesmo para outr@ CAEV, outra pessoa individual ou colectiva.
      1. RLX seguirá o normal processo de seleção em caso de desistência como descrito no ponto 1.5 do presente regulamento.
  4. 4. Espaço de Venda
    1. 1 (uma) Mesa 180x80cm.
    2. 2 (duas) cadeiras.
    3. Acesso a eletricidade.
    4. Exposição dos produtos deverá ser no topo da mesa e atrás da mesa, estando esta última opção sujeita a validação da RLX.
    5. Não é permitido utilizar as laterais ou a frente do espaço, de forma a permitir a correcta circulação e segurança dos participantes no evento.
  5. 5. Produtos em espaço de venda
    1. Os espaços de venda na Rolisboa destinam-se exclusivamente à promoção, divulgação, exposição e comercialização de produtos que tenham como temática Jogos Narrativos (e seus derivados, como, mas não limitado a, livros de regras, livros de conteúdo, módulos de aventura, cartas de jogo, miniaturas, etc.), sob pena de rejeição de candidatura por parte da RLX.
    2. Caso algum produto seja para lançamento exclusivo na convenção Rolisboa, os mesmos devem ser avaliados por RLX de forma a serem aprovados ou não para estarem elegíveis para promoção, divulgação, exposição e comercialização.
  6. 6. Direitos e Deveres de CAEV e DEV
    1. CAEV e DEV deverão ter a idade mínima de maioridade legal 18 anos de idade.
    2. DEV não podem ter representantes que tenham idade abaixo da idade mínima de maioridade legal de 18 anos de idade.
    3. CAEV tem o direito de desistir da candidatura a espaço de venda na Rolisboa.
    4. DEV tem o direito de desistir do usufruto de espaço de venda na Rolisboa.
    5. DEV tem o direito de promover, divulgar, expor e comercializar produtos desde que estejam de acordo com parágrafo 5 do presente regulamento.
    6. Ao efetuar candidatura, @ CAEV confirma que aceita e compreende todos os pontos definidos no presente regulamento.
    7. Ao aceitar usufruto de espaço de venda, @ DEV confirma que aceita e compreende todos os pontos definidos no presente regulamento.
    8. DEV tem o dever de manter em condições de higiene e segurança do espaço de venda conforme condições descritas no ponto 5 do presente regulamento.
    9. CAEV e DEV na convenção Rolisboa serão unicamente responsáveis pela obtenção de qualquer das licenças e/ou documentação legal necessária à comercialização dos seus produtos, assim como quaisquer custos inerentes.
  7. 7. Direitos e Deveres da RLX
    1. A RLX reserva-nos o direito de alterar, na totalidade ou em parte, o regulamento aqui apresentado, sem aviso prévio.
    2. A RLX reserva-se ao direito de negar a candidatura e usufruto do espaço de venda, caso os dados fornecidos em ponto 1.7 e ponto 5 do presente regulamento não satisfaçam os requisitos em vigor.
    3. A RLX é isenta de qualquer responsabilidade com questões de licenças de comercialização.
    4. A RLX é isenta de qualquer responsabilidade em conflitos de direitos de autor ou conflitos derivados do mesmo.
    5. A RLX é isenta de qualquer responsabilidade de perda, furto ou dano de material em espaço de venda durante o evento.
    6. É dever da RLX providenciar o espaço descrito no ponto 4.
    7. É dever da RLX prestar auxílio, ao máximo das suas capacidades, durante o decorrer do evento ao DEV.